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Aprovada lei contra som alto nos carros

A Câmara Municipal de Belém aprovou, nesta segunda-feira (21), a proibição do funcionamento dos equipamentos de som em veículos com volume exagerado nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos de Belém.  A nova legislação combate o abuso de mot

A Câmara Municipal de Belém aprovou, nesta segunda-feira (21), a proibição do funcionamento dos equipamentos de som em veículos com volume exagerado nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos de Belém. A nova legislação combate o abuso de motoristas que usam seus carros como “verdadeiras aparelhagens sonoras “, diz o autor da lei, o vereador Fernando Dourado (PSD). Agora usar o som do carro para incomodar os vizinhos e demais pessoas do entorno pode gerar multa de até R$ 4 mil.

A proposta foi apresentada no dia 2 de março de 2011 e estava sendo debatida há três sessões na Câmara Municipal. O projeto foi aprovado na íntegra, tendo apenas dois votos contrários e uma abstenção, numa votação onde estavam 22 vereadores.

Fernando Dourado destacou que já existem legislações semelhantes, como a Lei do Silêncio e a que regula o funcionamento das propagandas através de carros-som, mas havia ainda um vácuo quanto à regulamentação do uso de aparelhos sonoros em veículos automotivos. “Que fique claro que ninguém está proibindo que um carro particular tenha o seu som. Se for para ambiente interno ele pode continuar mantendo o seu som, porque é um direito dele como cidadão”, destaca o autor da lei.

O texto da lei menciona os espaços públicos, mas também proíbe o volume exagerado dos aparelhos de som de veículos que estejam em espaços privados de livre acesso ao público, como os postos de combustíveis e estacionamentos. O descumprimento da legislação vai acarretar a apreensão imediata do equipamento ou do veículo inteiro, em caso que não for possível retirar apenas a aparelhagem sonora.

A nova lei de combate ao abuso dos carros “tunados” inclui a proibição também de qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta malas ou sobre a carroceria dos veículos. O infrator fica sujeito a pagar multa de R$ 2 mil reais, sendo que o valor será em dobro no caso de reincidência. A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, observado o contraditório e a ampla defesa.

A lei especifica ainda que está permitido o equipamento nos carros para emissão de som ambiente, ou seja, sem exageros e incômodos para o entorno. Para não ferir o direito de liberdade de expressão, a lei deixa de fora carros a serviço de eventos do calendário oficial da cidade, manifestações religiosas, sindicais ou políticas; e veículos usados na publicidade sonora. O projeto aprovado permite ainda que o município, através do órgão competente e respeitando legislação pertinente, autorize e licencie espaços para a realização de campeonatos de som automotivo e eventos semelhantes. Portanto, competidores dos chamados “tunnings” poderão continuar suas atividades, porém, em local adequado, regulado e fiscalizado pela prefeitura.

Após a publicação no Diário Oficial, o Executivo Municipal seis meses para regulamentar a nova lei que entra em vigor a partir da sanção do prefeito Duciomar Costa. (DOL)

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