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TCU rejeita contas e aplica multa em Duciomar

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), referentes ao contrato realizado em 2006 com a empresa Aplicar - Serviços Especializados de Pesquisa e Tecnologia Ltda e condenou solidariamente o prefeito,

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), referentes ao contrato realizado em 2006 com a empresa Aplicar - Serviços Especializados de Pesquisa e Tecnologia Ltda e condenou solidariamente o prefeito, o ex-secretário de Saúde, Sérgio Pimentel, a chefe de gabinete Sílvia Randel e os outros responsáveis pelo processo de licitação ao recolhimento do valor do contrato, devidamente atualizado.

A decisão também determina a inidoneidade de Aplicar e a proibição de participar de licitação na administração pública federal pelo prazo de três anos. Com a condenação colegiada, tanto Duciomar, quanto Pimentel poderão ser considerados inelegíveis pela justiça eleitoral, de acordo com a Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa). O procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo afirma que esta possibilidade poderá ocorrer no momento em que os dois pedirem registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.

DEFESA

Porém, o advogado Sábatto Rossetti, que defende Duciomar na ação, afirma que o prefeito foi apenas multado pelo TCU e que o acórdão não foi esclarecedor. Por isso, foi interposto embargos declaratórios ao TCU com a finalidade de enfrentar a condenação à revelia de alguns integrantes do grupo envolvido na licitação, como Sílvia Randel e Elton Braga.

Segundo Rossetti, os ministros não consideraram a alegação da defesa dos dois integrantes da gestão municipal e a partir dos embargos, o ministro relator Valmir Campelo irá decidir se haverá nova apreciação do recurso da defesa.

Em abril de 2006 o contrato da prefeitura de Belém com a Aplicar foi realizado, a partir de pregão eletrônico com valor inicial de R$ 472.2 mil. Em setembro, o valor foi alterado para R$ 505.8 mil. O contrato foi alterado outras vezes, finalizando em R$ 2 milhões.

A auditoria do TCU detectou várias irregularidades no contrato, confirmadas na tomada de preços especial realizada em 2010. Em sessão do dia 21 de março deste ano os ministros rejeitaram as contas, condenaram todos os envolvidos solidariamente, e determinaram o ressarcimento do valor. O acórdão TCU 644/ 2012 divulgado esta semana também determinou que todos os envolvidos ficarão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública por cinco anos.

Sérgio Pimentel afirma que a sentença do TCU foi suspensa (até o julgamento do mérito) por recurso impetrado pela sua defesa, o que garantiria que ele possa concorrer nas eleições deste ano. Pimentel é pré-candidato à prefeitura de Belém pelo PSL.

Segundo ele, sua atuação no caso se resumiu a receber os computadores e implantar os laboratórios de informática, não tendo ingerência sobre o processo de licitação. “Me envolveram no caso e nem me deram direito de defesa”. Com o recurso e o efeito suspensivo da sentença, a inelegibilidade depende do julgamento do mérito. (com informações de Rita Soares).

ACÓRDÃO

O acórdão foi assinado pelos ministros Benjamin Zymler, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.

(Diário do Pará)

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