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Advogado do prefeito de Bagre contesta decisão

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Pará cassou, nesta terça-feira (1º), o prefeito reeleito de Bagre, no Marajó, Cledson Farias Lobato Rodrigues, o "Gordo", e o pai dele, o suplente de deputado estadual Cleber Edson dos Santos Rodrigues, conhecido com

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Pará cassou, nesta terça-feira (1º), o prefeito reeleito de Bagre, no Marajó, Cledson Farias Lobato Rodrigues, o "Gordo", e o pai dele, o suplente de deputado estadual Cleber Edson dos Santos Rodrigues, conhecido como “Gigante do Norte”.

Após da cassação, o advogado do prefeito acusado, Robério D’Oliveira, informou que em dezembro de 2010 a Procuradoria Eleitoral ajuizou uma representação pedindo a cassação do diploma de suplente de Cleber Edson e do prefeito Cledson Rodrigues por compra de votos.

“Ambos se defenderam no TRE da acusação. Ocorre que nas alegações finais, o Procurador Eleitoral mudou o fundamento e pediu a cassação por conduta vedada. O TRE, à unanimidade, afastou a tese de compra de votos e por 4 a 2 acatou a tese de conduta vedada e cassou o diploma de suplente de Cleber Edson e declarou inelegível o prefeito de Bagre”.

O advogado do prefeito disse ainda que os acusados deverão contestar a decisão alegando vários pontos, entre os quais que a testemunha de defesa não foi ouvida e a ausência de notificação para comparecer na audiência que ouviu as testemunhas da Procuradoria Eleitoral. “Além disso o prazo para o ajuizamento de ação cujo objeto é a conduta vedada é até o dia da eleição, e a Procuradoria Eleitoral ajuizou a Representação em 17/12/10, ou seja, muito depois do prazo apontado pela pacífica jurisprudância sobre o tema”, alega a defesa.

O prefeito e o suplente de deputado também foram condenados ao pagamento de R$ 85 mil em multa. Por participação no esquema irregular, o secretário municipal de Assistência Social, Edilberto Prudente Vulcão, foi multado em R$ 53 mil.

A vaga do prefeito cassado deverá ser assumida pelo vice-prefeito.

(DOL)

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