A presidente Dilma Rousseff sancionou - sem vetos - nesta terça-feira (07) a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso, em junho deste ano, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esse tipo de homicídio, especificamente, será considerado qualificado - o que aumenta a pena do autor do crime.
A pena deve varia de 12 a 30 anos de prisão, o que é maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
(Agência Brasil)
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