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Município é obrigado a custear tratamento de bebê

O Município de Itupiranga deverá providenciar imediatamente o translado e a internação em UTI Neonatal de uma criança recém-nascida, além de medicamentos e demais despesas. O município tem um prazo de 24 horas, conforme decisão judicial em tutela antecip

O Município de Itupiranga deverá providenciar imediatamente o translado e a internação em UTI Neonatal de uma criança recém-nascida, além de medicamentos e demais despesas.

O município tem um prazo de 24 horas, conforme decisão judicial em tutela antecipada do juiz Alexandre Haraki, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral.

Em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa de R$ 2 mil reais ao secretário de saúde e ao prefeito municipal.

A ação civil protocolada pelo promotor de Justiça Arlindo Cabral consistiu em cobrar do poder público o tratamento integral do recém-nascido em UTI Neonatal, devido ao iminente perigo de morte no caso de demora.

(DOL com informações do TJPA)

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