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MP recomenda adiar concurso da Polícia Civil

A 8ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Elaine Castelo Branco, que apura por meio de inquérito civil as possíveis irregularidades ocorridas no concurso da Polícia Civ

A 8ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Elaine Castelo Branco, que apura por meio de inquérito civil as possíveis irregularidades ocorridas no concurso da Polícia Civil para os cargos de delegado, investigador e escrivão, expediu a Recomendação nº 4/2013 à secretária de Administração, Alice Viana Soares Monteiro e ao delegado-geral, Rilmar Firmino de Sousa, suspendendo por 60 dias os efeitos da recomendação anterior que pedia a anulação imediata do certame.

As denúncias iniciais que chegaram ao Ministério Público traziam diversas irregularidades, inclusive a suposta venda de gabarito, o que levou à Recomendação de anulação do concurso. A secretária de Administração, por meio de petição, se manifestou no sentido de suspender os efeitos até a análise final dos fatos apurados em inquérito civil. “Verifica-se da farta documentação acostada, que tanto a Secretaria de Administração quanto a Polícia Civil, estão tomando providências com o fito de esclarecer os fatos que vieram à tona, quer através da imprensa, quer através de outros meios de investigação”, explica a promotora Elaine Castelo.

Segundo a promotoria foi instaurado o devido Inquérito Policial para apuração dos fatos e todos os documentos requisitados foram devidamente encaminhados, tanto que hoje o inquérito civil já conta com 2.786, distribuídos em 10 volumes. “Até o momento não restou, ainda, configurado a suposta venda de gabarito da prova conforme noticiado, e que foi objeto de inquérito policial”, confirma Elaine Castelo. Por esses motivos o Ministério Público decidiu suspender por 60 dias os efeitos da recomendação que pedia a anulação do concurso, mas ao mesmo tempo recomenda que seja tornado sem efeito, no prazo de 48 horas, o edital que torna público o cronograma de realização do concurso, suspendendo a realização das demais fases de capacitação física, exames médico e psicológico e prova oral.

(Diário do Pará)

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