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POLÍCIA

Contradições apontam para homicídio doloso

O Ministério Público do Estado solicitou ao novo delegado do caso Cláudio Galeno, da Divisão de Homicídios, 16 novas diligências, que foram todas cumpridas, e o diligente policial elevou para mais 17 novas diligências policiais somando com as do MP e, ass

O Ministério Público do Estado solicitou ao novo delegado do caso Cláudio Galeno, da Divisão de Homicídios, 16 novas diligências, que foram todas cumpridas, e o diligente policial elevou para mais 17 novas diligências policiais somando com as do MP e, assim, fazer um melhor juízo para a conclusão do inquérito.

O DIÁRIO teve acesso a informações importantes que fazem parte do volumoso inquérito policial enviado à justiça na tarde desta quinta-feira (31), e nele se identificam pontos conflitantes entre os depoimentos de Lauro Sérgio Nogueira da Silva e perícias realizadas durante a reprodução simulada dos fatos.

Um detalhe que ainda não tinha vindo à tona foi revelado no depoimento de Lauro Sérgio sobre de onde conhecia a dançarina Fernanda Trindade. O autônomo revelou que conheceu a vítima em um site de prostituição, pagando R$250,00 pelos serviços da dançarina.

O site em questão trata-se do “Acompanhantes de Belém”, onde Fernanda Trindade era conhecida com o pseudônimo de “Morena Poderosa”, fato confirmado em depoimento pelo responsável pelo site em Belém durante as investigações da Divisão de Homicídios.

Mas os pontos importantes das investigações vieram com a reprodução simulada dos fatos e do novo depoimento de Lauro Sérgio Nogueira. A primeira informação dada à polícia na noite do desaparecimento da dançarina dava conta que os dois sofreram um forte impacto de uma onda em frente à Ilha de Cotijuba, perdendo os coletes salva-vidas que usavam, e depois desmaiaram. Quando voltou a si, ele apenas viu o jet ski sendo levado pela maré e não viu mais a acompanhante.

A segunda versão apresentada pelo indiciado agora em homicídio doloso diz que a vítima teria se agarrado a seu pescoço na hora da onda forte e que ele pediu para ela continuar assim, quando desmaiou e, ao retomar a consciência, não viu mais a acompanhante.

Os pedidos de informações do delegado Cláudio Galeno à empresa responsável pela fabricação dos coletes salva-vidas começaram a desmontar a versão do autônomo. A empresa X-Boat informou ser impossível o produto se desprender do corpo e uma testemunha afirmou categoricamente que eles não usavam os coletes quando saíram da praia do Farol, em Cotijuba.

Outro ponto que mereceu atenção especial da autoridade policial foi a informação de um boletim da Normam/03, da Marinha do Brasil, que informou não ter sido registrado naquele dia nenhum fenômeno que elevasse o aparecimento de ondas no local do acidente.

O local onde o jet ski foi encontrado na praia também foi alvo de investigações através de perícia náutica do Instituto de Criminalística. Na reprodução, ficou patente que em nenhuma circunstância naquele momento o equipamento poderia ter sido levado para o local devido à posição dos ventos e da maré.

Diante dos levantamentos e laudos, aliados às contradições de Lauro Sergio Nogueira da Silva, o delegado Cláudio Galeno, da Divisão de Homicídios, aplicou o artigo 121 e seus incisos, que tratam de homicídio doloso, tendo o autônomo agido de forma imprudente, negligente e sem perícia, provocando a morte da dançarina Fernanda Trindade.

(Diário do Pará)

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