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Impactos ainda estão sendo avaliados

O pesquisador da área de engenharia de software Silvio Meira, professor da Universidade Federal de Pernambuco e cientista-chefe do Centro de Estudos e Sistemas Avançados de Recife, ressalta que esta vai ser a primeira campanha em que as redes sociais v

O pesquisador da área de engenharia de software Silvio Meira, professor da Universidade Federal de Pernambuco e cientista-chefe do Centro de Estudos e Sistemas Avançados de Recife, ressalta que esta vai ser a primeira campanha em que as redes sociais vão interferir no comportamento do eleitor. Graças à popularização dos smartphones, é possível acessar de forma imediata as propostas dos candidatos.

Mas ele faz uma ressalva: essa interferência muda comportamentos, não necessariamente a escolha do candidato. “Tem um bocado de gente querendo chegar na minha timeline e querendo dizer um monte de coisa. E eu posso interferir diretamente. Eu posso comentar, gostar ou não. Não estou dizendo que vai influenciar o voto, mas pode interferir de forma direta e em tempo real na conversa sobre a eleição”, analisa Meira.

IMPACTOS

O cientista político Leonardo Avritzer acha que ainda não se pode medir o impacto das redes sociais no comportamento e escolha do eleitor. Ele acredita que, nas eleições 2014, as redes sociais terão uma importância maior do que em qualquer ano anterior. Afinal, com um fluxo de informações tão grande e constante, o eleitor pode ter acesso às notícias que quiser. Mas fica também o alerta dado pelo professor: é sempre importante saber verificar se a fonte é legítima. Ou seja, antes de compartilhar um conteúdo e dar seguimento ao boato, vale verificar se o site ou pessoa que o compartilhou é realmente confiável. Mesmo assim, se a notícia for muito estranha, ainda vale desconfiar e buscar mais informações a respeito.

MULTAS

Numa campanha eleitoral, onde já é dado como certo que os candidatos apostam na estratégia de divulgação de suas agendas e mobilização de suas propostas em canais da internet, entre eles, mídias sociais, populares como o Facebook, a expectativa é de que não faltem também supostos ataques virtuais ou postagens mais negativas, interpretadas como possíveis ofensas. As iniciativas podem ser provocadas pelos próprios perfis dos candidatos ou pela militância.

Já existem várias jurisprudências em liminares proferidas a favor de candidatos que sofreram algum tipo de calúnia ou difamação pelas redes. Caso recente aconteceu na Bahia, onde o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, acatou liminar impetrada por um dos candidatos ao governo do Estado, determinando a imediata retirada de conteúdo, considerado por sua campanha, “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”, postado no Facebook por candidato adversário. O descumprimento da sentença prevê multa diária de R$ 5 mil.

O ministro do TSE Henrique Neves, reconhece que o Facebook atinge expressiva quantidade de pessoas e que a internet é a segunda mídia mais acessada por brasileiros, mas defende atuação discreta da Justiça na rede social. “A Constituição Federal estabelece como garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato”.

(Diário do Pará)

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