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Gravação pode indicar quebra de sigilo fiscal

Caso o Ministério Público ou a CPI da Assembleia Legislativa investiguem a fundo o caso da ligação telefônica feita por Izabela Jatene ao subsecretário de Fazenda Nilo Noronha e descubra que houve vazamento de informações fiscais das 300 maiores empres

Caso o Ministério Público ou a CPI da Assembleia Legislativa investiguem a fundo o caso da ligação telefônica feita por Izabela Jatene ao subsecretário de Fazenda Nilo Noronha e descubra que houve vazamento de informações fiscais das 300 maiores empresas paraenses da Secretaria da Fazenda (Sefa) para a filha do governador, Noronha pode ser enquadrado no artigo 10 da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, afirma Ademar Rigueira, advogado criminalista e ex-presidente da OAB-PE. Ele não quis analisar o caso concreto envolvendo a filha do governador, mas afirma que caso um funcionário público vaze informações sigilosas de empresas da Sefa para terceiros, independente do cargo do solicitante, incorre em crime. “O artigo 10 da Lei Complementar diz que a quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas na Lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, detalhou o advogado ao DIÁRIO.

(Diário do Pará)

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