A Medida Provisória trouxe algumas inovações, segundo Clemeson José Pinheiro, secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA.
O recebimento e processamento dos pedidos de seguro-desemprego nos períodos de defeso, por exemplo, foi transferido do Ministério do Trabalho e Emprego para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, o qual será responsável por habilitar os interessados no seguro- desemprego do pescador artesanal.
COMPROVAÇÃO
Para se habilitar ao seguro, os interessados terão de comprovar que atuam profissionalmente há pelo menos três anos na atividade pesqueira, como artesanal. Além disso, serão exigidos documentos como o registro no RGP, emitido pelo MPA, e cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária de produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária.
No momento, está sendo realizada a integração do sistema do RGP do Ministério da Pesca e Aquicultura com os bancos de dados do INSS, responsável pelo pagamento do seguro -desemprego do pescador artesanal. “Estamos trabalhando com muita agilidade para permitir que o sistema esteja integrado e funcionando o mais breve possível, inclusive considerando o prazo limite, dado pela Medida Provisória, que é o dia 1º de abril”, afirma Clemeson.
As mudanças irão afetar apenas aqueles que solicitarem sua inclusão no registro inicial de pescador profissional.
Essas pessoas só terão sua solicitação recebida pelo MPA, ficando, provisoriamente, pendente a sua inclusão no SisRGP até a adequação do sistema para atender a Medida Provisória nº 665.
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