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Tribunal mantém retorno às salas de aula

Por unanimidade, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará decidiram ontem manter a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Gleide Moura, e manter a determinação de retorno dos professores às salas de aula no Estado, e aplicaçã

Por unanimidade, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará decidiram ontem manter a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Gleide Moura, e manter a determinação de retorno dos professores às salas de aula no Estado, e aplicação de multas em caso de descumprimento. Conforme a liminar concedida, todos os professores em greve no Pará devem retomar as aulas, ficando ainda os grevistas proibidos de interditar vias ou outros bens públicos, assim como de impedir que outros servidores da educação desenvolvam suas atividades normais. Prevê ainda a decisão que o Sintepp tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil, sendo estabelecida ainda multa diária de R$ 5 mil em caso descumprimento de algumas das determinações citadas acima.

A Procuradoria do Estado entrou com uma ação de abusividade de greve alegando que o movimento havia sido deflagrado em meio ao processo de negociação entre o Estado e a categoria. Os professores da educação pública estão em regime de greve desde o dia 25 de março. Na decisão, a magistrada ressaltou a ilegalidade praticada pelo movimento grevista ao fechar vias públicas da capital, “constituindo grave afronta ao direito de ir e vir de toda a sociedade, insculpido no art.5º, XV, de nossa Magna Carta”. A desembargadora também vislumbrou ilegalidade no ato que impediu servidores de entrar em sala de aula. “Noto haver prova inequívoca que demonstre ofensa ao livre exercício do trabalho dos demais servidores (art.5º, XIII, CF/88) que não aderiram à greve, com a ocupação da Secretaria de Estado e Educação”.

Ainda na decisão, a magistrada afirmou que houve infração ao art.3º da Lei de Greve “na medida em que a greve foi deflagrada em meio ao processo de negociação, sem que este restasse frustrado ou impossibilitado”. Além disso, a desembargadora destacou os prejuízos causados aos alunos das escolas públicas. “Enquanto perdurar a greve, os alunos da escola pública serão cruelmente penalizados, vindo a experimentar danos irreparáveis, levando-se em consideração o atraso do calendário escolar”.

(Diário do Pará)

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