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POLÍCIA

Donos de bar em Belém são inocentados pela Justiça

A Justiça do Pará determinou nesta segunda-feira (29) a soltura e o trancamento do processo contra Karllana Cordovil de Carvalho e João Pedro de Sousa Pauperio, proprietários de um bar localizado no bairro do Reduto, em Belém. O casal foi preso na última

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A Justiça do Pará determinou nesta segunda-feira (29) a soltura e o trancamento do processo contra Karllana Cordovil de Carvalho e João Pedro de Sousa Pauperio, proprietários de um bar localizado no bairro do Reduto, em Belém. O casal foi preso na última quinta-feira (25), sob a suspeita de tráfico de drogas.

Segundo a Justiça, o bar não apresentava indícios visíveis de delito, como a presença de usuários ou cheiro e fumaça do consumo de drogas, o que inviabilizaria a entrada no domicílio pelos policiais sem um mandado judicial.

Também foi apontado que as denúncias feitas contra o bar “foram datadas muitos dias antes da operação policial”, não caracterizando uma visibilidade do flagrante.

A Justiça ainda questionou o fato de, segundo depoimento dos policiais que efetuaram a prisão, João ter sido detido antes de que fosse feita a revista na casa, considerada “atitude muito imprudente e que termina por se tornar suspeita, pois prenderam a pessoa antes de qualquer outra evidência da ocorrência do crime”.

A sentença ainda aponta que o casal “já vinha denunciando às corregedorias de policial civil e militar a tentativa de extorsão por parte de policiais praticada contra os presos e contra o estabelecimento comercial”, que “não é comum que um traficante de droga se exponha voluntariamente diante da polícia, inclusive recorrendo ao órgão correcional da mesma” e que os dois já haviam manifestado “a preocupação antiga [...] em que a polícia pudesse imputar ao local a pecha de ponto de venda de drogas”.

Com esses fatos, a Justiça determinou como ilícitas todas provas apresentadas pelos policiais durante o momento da prisão e decretou a liberdade do casal, que saem sem ficha criminal, sem responder a nenhum processo.

(Foto: Reprodução/Facebook)

Finalmente, a Justiça ainda determinou a devolução dos R$ 1.240,90 apreendidos no bar durante a prisão. A quantia foi apreendida como dinheiro proveniente da venda de drogas, mas a Justiça entendeu que era apenas o caixa do bar.

Durante o período em que estiveram presos, familiares, amigos e clientes do casal criticaram duramente o motivo da prisão.

(DOL)

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